O prazo legalmente estabelecido para a comunicação dos elementos das faturas emitidas foi alterado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017.
De acordo com a nova obrigação legal, a partir de 1 de janeiro de 2017, a comunicação dos elementos das faturas emitidas deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Contudo, relativamente às faturas emitidas do mês de dezembro de 2016, o termo do prazo para a sua comunicação termina no dia 25 de janeiro de 2017.

